Lei 5.057/2021, sancionada no final do ano, flexibiliza alienação de áreas do Município para pessoas físicas e jurídicas
A partir de agora, ficará mais fácil para qualquer pessoa adquirir um imóvel do Município de Foz do Iguaçu, principalmente aqueles que estão ociosos, geram gastos à prefeitura e representam problemas ambientais e sociais. É esta a perspectiva da Lei 5.057/2021, que autoriza a implantação do Programa de Aquisição de Imóvel (PAI), uma ferramenta que flexibiliza a alienação de áreas do Município a pessoas físicas e jurídicas. A legislação, de autoria do Poder Executivo, foi sancionada no final do ano passado.
“O PAI inverte a lógica da alienação de imóveis, ou seja, a iniciativa de compra partirá do próprio cidadão, que acessará o canal de cadastro das áreas disponíveis no município e, após a aprovação de vários critérios, poderá efetuar a compra”, explicou o secretário de Administração, Nilton Bobato.
Os critérios e formatos para disponibilização das áreas e dos formulários para preenchimento dos interessados serão definidos em regulamento nas próximas semanas.
De acordo com a diretora de Patrimônio e Almoxarifado, Eliane Dávilla Sávio, o modelo a ser utilizado deve se espelhar em municípios como São Paulo, que desenvolveu um canal on-line que permite aos interessados enviarem propostas para adquirirem ativos. A nível federal, esse sistema funciona por meio do portal Vendas.gov.
“Caso seja de interesse do Município alienar, o imóvel é colocado em leilão, em que qualquer pessoa pode fazer ofertas e arrematar a área. O mais interessante é que o Município poderá ofertar imóveis que possui interesse em vender e também com potencial de procura, aumentando as oportunidades de negócios”, explicou.
Outra novidade é que o laudo de avaliação da área será de responsabilidade do autor da proposta de aquisição do imóvel. “Os custos passarão a ser do interessado, mas importante ressaltar que a avaliação imobiliária será confeccionada por profissional técnico reconhecido pelos conselhos da área e somente será homologada após aprovação de critérios a serem definidos em regulamento”, acrescentou Eliane.
Avanço
A Proposta de Aquisição de Imóveis é considerada um avanço importante na modernização da gestão do patrimônio público. A medida atende às diretrizes da Secretaria de Patrimônio da União, que definiu através de portarias e da Lei 14.011/2020, novas estratégias para fins de cessão, permuta, regularização fundiária e alienação de imóveis.
A ferramenta contribui para a solução de vários problemas relacionados ao mobiliário urbano público, a exemplo da ociosidade que além de descumprir a função social da propriedade, gera impactos ambientais e sociais.
“Atualmente, existem várias áreas que o Município não possui mais interesse em manter, pois geram gastos e outros impactos socioambientais. A lei permite conciliar a solução dessas questões e impulsionar o desenvolvimento urbanístico residencial e comercial”, enfatizou Bobato.
Além da função social da propriedade, a transferência a particulares, gerará tributos, como ITBI e o IPTU, que serão revertidos à comunidade por meio de obras e serviços públicos.
Dados informados pelo Município ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná apontam que o acervo patrimonial do Município é composto aproximadamente de 2.050 imóveis, cujas áreas somadas alcançam a superfície de 9.611.931,236m².
AMN