O ouro verde e o sangue da mata. Os ciclos de exploração

Antes de ser patrimônio, o Iguaçu foi mercadoria — e a devastação abriu caminho para a consciência da preservação.

Exclusivo Almanaque Futuro

Com o povoado minimamente estabelecido, o silêncio protetor de Ara’puka foi definitivamente rompido por uma força mais avassaladora do que a política ou a diplomacia: o capital extrativista. Entre o final do século XIX e as primeiras décadas do século XX, Foz do Iguaçu tornou-se o epicentro de uma dinâmica econômica moldada pela exploração intensiva da erva-mate e da madeira de lei. Aquilo que hoje reconhecemos como patrimônio natural da humanidade era, naquele período, uma fronteira aberta à pilhagem sistemática, onde a exuberância da mata se transformava em ativo comercial. Foi o ciclo das obrages, um modelo produtivo que redefiniu a paisagem, estruturou a economia regional e deixou marcas profundas no território e nas relações humanas.

A erva-mate, elevada à condição de “ouro verde”, foi o motor inicial desse processo. Grandes companhias, muitas delas com capital estrangeiro e forte articulação nos mercados platinos, obtinham concessões extensas sobre terras devolutas para a extração intensiva do produto. Sob a sombra das araucárias, instaurou-se o regime dos mensús — trabalhadores, em sua maioria paraguaios e brasileiros pobres, submetidos a um sistema de endividamento permanente. A historiografia registra que esses homens ingressavam nas frentes de trabalho já devendo aos armazéns das próprias empresas, presos a um ciclo de dependência que os mantinha em condições análogas à escravidão. Enquanto isso, fardos de erva desciam os rios rumo aos portos e aos mercados internacionais, alimentando uma cadeia de riqueza distante da floresta que a produzia.

Logo após a erva-mate, veio o machado. A exploração madeireira constituiu a segunda grande onda de degradação ambiental. Árvores monumentais, como a imbuia e o cedro-rosa — espécies que levaram séculos para atingir a maturidade — eram abatidas em poucas horas. A logística era rudimentar e arriscada: toras gigantescas eram arrastadas por juntas de bois até as margens dos rios Iguaçu e Paraná, onde eram amarradas em jangadas colossais, conhecidas como cedrias. Essas plataformas improvisadas enfrentavam corredeiras perigosas em longas viagens até os portos argentinos. A diversidade biológica da Mata Atlântica interior era reduzida a volume, peso e valor de mercado. A floresta, antes contínua e fechada, começava a exibir feridas abertas pela voracidade humana.

O paradoxo desse período reside no fato de que, enquanto as bordas do território hoje protegido eram retalhadas, o núcleo das Cataratas permanecia relativamente preservado, não por consciência ambiental, mas pela dificuldade extrema de acesso. Ainda assim, a mentalidade dominante não reconhecia limites para o progresso extrativista. A exploração não era apenas ambiental: era também uma forma de ocupação territorial desordenada, que ignorava qualquer noção de sustentabilidade em favor do lucro imediato. Para o povoado nascente, tratava-se de uma aparente era de prosperidade; para a floresta, de um empobrecimento genético cujos efeitos seriam sentidos por gerações.

O discernimento que o Almanaque Futuro propõe nesta página é compreender que a conservação não nasce do vazio, mas da reação à destruição. Foi ao observar a velocidade com que a mata desaparecia sob o peso das obrages que surgiram as primeiras inquietações preservacionistas. A devastação serviu como alerta. Tornava-se evidente que, se nada fosse feito, o rugido das Cataratas ecoaria em meio a um deserto de tocos e poeira. Estávamos no auge da exploração, mas também no limiar da consciência.

Esse cenário preparou o terreno para uma virada histórica. A lógica puramente mercantil começava a ser questionada por aqueles que enxergavam no Iguaçu um valor que não cabia em tabelas comerciais. O próximo capítulo não seria escrito por empresários ou exploradores, mas por visionários que compreenderiam que certas belezas são valiosas demais para serem reduzidas a mercadoria — e que o direito à contemplação também é um direito coletivo.

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