Cirurgia Bariátrica: Uma abordagem científica e regulamentar para o controle da obesidade

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou em maio deste ano a Resolução nº 2.429/25 no Diário Oficial da União, estabelecendo novos parâmetros e regras para a cirurgia bariátrica e metabólica em adultos e adolescentes.

A cirurgia bariátrica emergiu como a intervenção mais eficaz, duradoura e econômica para o controle da obesidade severa e suas complicações associadas. A nova normativa unifica as resoluções anteriores (2.131/2015 e 2.172/17), estabelecendo critérios claros para pacientes com diferentes índices de massa corpórea (IMC). Pacientes com IMC acima de 40, com ou sem comorbidades, e aqueles com IMC entre 35 e 40 acompanhados de condições específicas, mantêm critérios para a realização da cirurgia.

Uma das mudanças significativas é a inclusão de pacientes com IMC entre 30 e 35, desde que apresentem condições como diabetes tipo 2, doença cardiovascular grave, entre outras. Anteriormente restrita a pacientes entre 16 e 70 anos, a nova resolução não impõe limitações de idade, ampliando o acesso ao tratamento. Adolescentes a partir de 14 anos podem ser submetidos ao procedimento, desde que haja avaliação multidisciplinar e consentimento dos responsáveis, refletindo avanços na compreensão e manejo da obesidade juvenil.

Além dos critérios clínicos, a resolução especifica requisitos rigorosos para os hospitais que realizam essas cirurgias, incluindo infraestrutura adequada e equipe multidisciplinar preparada para casos de alta complexidade. Hospitais devem cumprir normas do Ministério da Saúde para garantir a segurança dos pacientes, especialmente aqueles com IMC superior a 60, que demandam cuidados intensivos devido à maior complexidade da condição.

Em termos de procedimentos recomendados, o Bypass Gástrico em Y de Roux e a gastrectomia vertical são enfaticamente endossados devido à sua segurança e eficácia comprovadas. Cirurgias alternativas são reservadas para casos específicos, enquanto procedimentos endoscópicos como o balão intragástrico são reconhecidos como opções menos invasivas.
De acordo com o Dr. Luiz Carlos Bremm, cirurgião do aparelho digestivo e cirurgião bariátrico. “A cirurgia bariátrica não é apenas uma solução para a perda de peso, mas um tratamento de longo prazo que melhora substancialmente as condições metabólicas do paciente. Com a nova regulamentação, mais pacientes terão acesso a um procedimento eficaz e seguro, com benefícios significativos para a saúde global.”

Dados recentes indicam um aumento significativo no número de cirurgias bariátricas no Brasil, refletindo a crescente prevalência da obesidade na população. Enquanto os novos medicamentos injetáveis emergem como alternativas, a cirurgia bariátrica permanece como a intervenção mais acessível e duradoura, coberta pelo SUS e planos de saúde, com impactos econômicos e sociais positivos a longo prazo.

Em conclusão, a Resolução CFM nº 2.429/25 representa um marco regulatório que não apenas amplia o acesso à cirurgia bariátrica, mas também reforça sua importância como parte integrante de um tratamento multidisciplinar contra a obesidade, promovendo saúde e qualidade de vida para milhares de brasileiros.

Da redação Com informações da SBCBM