Vermelho diz que novo PERT amplia prazos e facilita negociação de dívidas com a União
Deputado explica como pessoas físicas e jurídicas podem aderir ao programa que oferece descontos, amplia prazos e permite uso de precatórios, créditos próprios ou de terceiros.
O relator do Projeto de Lei 4.728/2020, deputado federal Vermelho (PP-PR), apresentou um parecer reformulado que atualiza completamente o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) e amplia as possibilidades de negociação entre contribuintes e União. O texto moderniza regras antigas, incorpora avanços já consolidados na legislação recente e reabre a porta para que empresas e pessoas físicas regularizem débitos com condições mais vantajosas. O PL deverá ser apreciado no plenário ainda esta semana.
Segundo o deputado, o novo relatório resgata o papel do Pert como instrumento eficiente para ampliar a arrecadação e dar fôlego financeiro ao setor produtivo. Ele destacou que os métodos tradicionais de cobrança, como execuções fiscais, tornaram-se lentos e pouco eficazes, muitos processos levam oito anos ou mais para serem concluídos. “Medidas de incentivo à conformidade fiscal são mais inteligentes e preservam empresas que geram empregos”, afirma Vermelho.
O relatório também amplia as opções de utilização de créditos para abater dívidas, permitindo compensações com precatórios, créditos próprios ou adquiridos de terceiros, e incorpora oficialmente multas ambientais e honorários sucumbenciais dentro das possibilidades de negociação. A reabertura do programa valerá para débitos tributários e não tributários, vencidos até a data da publicação da lei.
De acordo com Vermelho, o novo texto simplifica a adesão e elimina critérios que estavam desatualizados, como a vinculação ao impacto da pandemia. Assim, todos os contribuintes, inclusive empresas que tiveram aumento de faturamento, poderão aderir. O programa também passa a oferecer descontos mais robustos em juros e multas, além de prazos que podem chegar a 175 parcelas.
A expectativa, segundo dados citados do relatório do deputado Vermelho, é que a reabertura do Pert gere um impacto fiscal positivo, como ocorreu em 2017, quando o programa arrecadou R$ 18,6 bilhões no primeiro ano.
Quem pode aderir ao PERT:
• Pessoas físicas com dívidas tributárias.
• Empresas de qualquer porte.
• Quem já estava no Pert antigo pode migrar para as novas condições.
• Inclui débitos tributários, não tributários e até multas ambientais.
Principais vantagens:
• Possibilidade de parcelar em até 175 vezes.
• Redução de até 100% sobre multas e juros, conforme modalidade escolhida.
• Para dívidas até R$ 15 milhões, entrada pode cair para 5%.
• Permite usar prejuízo fiscal, base negativa de CSLL, precatórios ou créditos adquiridos para liquidar o saldo.
• Honorários e multas ambientais podem entrar no cálculo e ser negociado dentro do programa.
Assessoria
