Deputado Matheus Vermelho propõe lei para informar consumidores sobre venda de sacolas em estabelecimentos comerciais
Projeto de Lei para afixar avisos sobre venda de sacolas e embalagens é aprovado pela CCJ.
O Deputado Estadual Matheus Vermelho (PP), protocolou na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), o Projeto de Lei Nº 525/2023 que obriga os estabelecimentos comerciais que realizam vendas de mercadorias a afixarem avisos para os consumidores informando que não fornecem sacolas e embalagens gratuitamente. A proposição já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em breve irá a plenário.
De acordo com o projeto, no artigo primeiro, estabelece-se que os estabelecimentos comerciais que realizarem a cobrança das sacolas devem fixar cartazes informando isso aos clientes. Além disso, no artigo segundo, é determinado que tais estabelecimentos não podem apresentar nenhuma imagem ou logomarca que remeta diretamente a eles nas sacolas cobradas.
Matheus Vermelho destacou a importância da proposta, afirmando que ela busca alertar os consumidores de forma antecipada sobre a política de venda de sacolas praticada por estabelecimentos comerciais. Ele ressaltou que, embora a prática de venda de sacolas e embalagens seja legal e esteja ligada ao livre mercado, os consumidores muitas vezes só tomam conhecimento dessa política no momento do pagamento da compra.
“Esta proposta visa informar os consumidores antecipadamente sobre a prática de venda de sacolas pelos estabelecimentos comerciais. Os consumidores devem estar cientes dessa política desde o momento em que entram na loja, garantindo uma experiência de compra mais transparente e informada”, afirmou o Deputado Matheus.
Além disso, o Projeto de Lei recebeu parecer favorável do PROCON-PR, que orientou a afixação de cartazes informativos com dimensões mínimas de 29 cm por 21 cm, com fonte mínima de tamanho 80, a fim de facilitar a leitura a distância. O PROCON também destacou a importância de que as sacolas e embalagens vendidas pelos estabelecimentos comerciais não contenham logomarca, nome, símbolo ou cores que remetam ao estabelecimento, pois caracteriza prática abusiva e incompatível com a boa-fé, porque ao cobrar por sacolas que ostentam a logomarca, o fornecedor impõe ao consumidor a realização gratuita de publicidade.
“É importante destacar que o consumidor possuí o direito da não divulgação da marca do estabelecimento ao adquirir uma sacola”, enfatizou o Deputado Matheus. Esta prerrogativa não só preserva a liberdade individual do consumidor, mas também promove a transparência e equidade nas relações de consumo.
O descumprimento da Lei sujeitará os infratores a multas, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização do cumprimento desta lei ficará a cargo do PROCON Estadual, com o valor das multas destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FECON.
Assessoria