Estacionar no centro de Foz pode acabar em dor de cabeça, cuidado!

“Pitaco do Bonato” - O Almanaque Futuro programa inovações em sua estrutura informativa e uma delas é a postagem de notas de “última hora”, em sintonia com as redes sociais do portal. Rogério Bonato estreia o novo formato com os “pitacos”, ou notas curtas sobre fatos relevantes. Confira as encrencas mais recentes sobre o estacionamento de veículos!

Ecos da quinta-feira

A ação da Guarda Municipal em multar e se fosse o caso, guinchar os veículos nas imediações da Câmara Municipal, na noite da quinta-feira passada, ainda está rendendo burburinho. Não se sabe ao certo quais os motivos, mas a falta de locais para estacionar é certamente um deles. Há uma enorme demolição de edifícios no perímetro, com muito barro e entulho espalhado. O Legislativo realizou uma pauta honorífica, festiva, e, o povo do salto alto e sapato lustrado se viu de cara com a lama! Para muitos, o recurso foi encontrar espaço em frente ao edifício da antiga Caixa Econômica Federal, ou do outro lado, na Terceira Pista da JK, um local escuro e considerado inseguro. Com o chuvisco e o frio, a melhor opção foi a mais próxima.

Os veículos estacionaram em local muito distante da área de passeio, o que é previsto no códio de trânsito

 

Estacionamento?

É uma situação confusa e que inspira cuidados até na abordagem jornalística, afinal de contas a guia no entorno do edifício em questão não é rebaixada, no entanto, não há placas proibindo o estacionamento. O imóvel, hoje, é privado e passa por reformas. As pessoas estacionaram onde antes havia um jardim, portanto longe de atrapalharem ou colocarem em risco os pedestres (Confira nas fotos). Em outras palavras, os veículos estavam no perímetro do imóvel e ao que se entende, ele não foi cedido à prefeitura. Em tese, não poderiam ser multados, esclareceu um advogado. Seria o mesmo que o órgão controlador do trânsito entrar nas residências e multar os carros na garagem.

A ilustração demonstra onde fica a área de passeio, como é regulamentado em Lei e a solução encontrada pelos motoristas ao utilizarem um recuo em área privada.

 

Área regulamentada?

As multas informam o seguinte: Código 54521 Art. 181, VIII, que seria estacionar o veículo “no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público”. O local em questão, não se enquadra na tipificação do artigo. Quem foi multado pode recorrer e com chances de convencer as bancas que analisam as infrações no trânsito. Mas aqui entre nós, independentemente se houve erros por parte dos motoristas; se há encrenca política, desavença pessoal, desatenção, abuso de poder ou o que possam dizer, não deveria se tornar um caso tão controverso, bastaria o bom senso, sem tanta pressão. Segundo uma informação, há uma investigação em vias de ser instaurada. Que situação? A Câmara Faz de tudo para levar a cidade ao Plenário e prestigiar atos do Legislativo, mas quando isso acontece…

As multas informam o Código 54521 Art. 181, VIII, o que não condiz com a ocasião

 

Rogério Romano Bonato (Os textos postados aqui são de responsabilidade deste autor).