Proposta prevê que créditos do cartão do transporte terão validade de 30 dias após reajuste

Projeto aprovado acresce dispositivos na Lei que criou sistema de bilhetagem eletrônico no município

 

O Projeto de Lei nº 63/2022, do vereador Jairo Cardoso (União Brasil), foi aprovado durante a sessão ordinária desta segunda-feira (19). A proposta acrescenta dispositivos na Lei n° 3.523, de 17/04/2009, que “Cria o Sistema de Bilhetagem Eletrônica no Município de Foz do Iguaçu”.

Jairo explica que uma lei federal mantém os créditos na categoria vale-transporte. Sendo assim, por questões de nomenclatura, ela não abrange o sistema de bilhetagem eletrônica, ou mais precisamente, os cartões inteligentes. Com a nova vigência, agora os créditos dos cartões terão validade de 30 dias garantida, mesmo após eventuais reajustes na tarifa do transporte coletivo. A medida serve como um meio para possibilitar que o cidadão se estabilize com as alterações.

O projeto também prevê o direito de reaver os créditos existentes, em casos que ocorra o bloqueio automático do cartão após um ano de inatividade. Antes, o sistema automaticamente recolhia os créditos pela ociosidade do usuário. Também ficam assegurados que os saldos não terão mais prazo de validade para expirarem.

Segundo o vereador, esse projeto permite que o trabalhador, beneficiário do transporte coletivo, não perca a possibilidade de resgate e uso dos créditos adquiridos e que, porventura, não tenham sido utilizados no prazo de validade.

“A proposta é que mesmo que tenha reajuste da tarifa, os créditos que eles têm ficarão intactos no valor da última tarifa por 30 dias e esses valores que ele pagou não sumam mais independente de atualização do cartão”, concluiu Jairo Cardoso.

DC CMFI