Projeto sugere limite de 40km/h em ruas da região central e Vila A

Foto: Christian Rizzi

  • Um projeto que tramita na Câmara de Foz do Iguaçu sugere alterações no sistema viário do município, estabelecendo áreas de maior segurança para trafegar, com redução do limite de velocidade para 40km/h, a princípio em caráter experimental, no centro e na Vila “A”. A proposta do projeto de lei 08/2024, de autoria do vereador Kalito Stoeckl (PSD), cria as chamadas Áreas Calmas e será submetido à análise técnica do Foztrans quanto à viabilidade e possíveis adequações.

O texto apresentado em plenário está sob análise das comissões permanentes da Casa de Leis. “O projeto tem a intenção de diminuir as mortes no trânsito. São algumas áreas do município que com a redução de velocidade, vão diminuir os acidentes. Nosso objetivo é deixar nosso trânsito mais seguro, reduzindo mortes e acidentes”, explicou Kalito.

O vereador afirmou que na sequencia da tramitação vai apresentar a proposta e dialogar com os técnicos do Instituto de Trânsito que têm o conhecimento sobre a viabilidade e aplicação de normas, que estejam em consonância com outros dispositivos legais. Existem, por exemplo, as vias mais rápidas, como as avenidas, que em determinados trechos, mesmo no centro, a velocidade é de 60 km/hora.

Lei Marcos Neves Lucena

Kalito nominou a proposta como Lei Marcos Neves Lucena, trabalhador de 40 anos que perdeu a vida em um acidente de trânsito no dia 11 de janeiro de 2024, atingido por um veículo quando transitava de moto pela Rua Estanislau Zambrzycki. A proposição é parte do conjunto de ações e políticas públicas, que integra o esforço global para o aumento da segurança no trânsito.

De acordo com o projeto, a princípio, as áreas calmas serão estabelecidas nos seguintes perímetros: polígono que abrange a Rua Antônio Raposo, Rua Dom Pedro II, Rua Naipi, Rua Mato Grosso e Avenida República Argentina. Outro trecho é o quadrilátero que abrange as vias internas localizadas entre as avenidas Tancredo Neves, Garibaldi, Araucária e Silvio Américo Sasdelli.

DC CMFI