Projeto previdenciário para reequilibrar finanças públicas e do Fozprev é aprovado pela Câmara

PLC 27/2023 ajusta as contas que sofreram desequilíbrio em virtude de excesso de arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Foi aprovado pelo Poder Legislativo, em sessão extraordinária, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei Complementar 27/2023, que visa reequilibrar as contas municipais e dos fundos financeiro e previdenciário.

Com a medida, o Município fará, excepcionalmente, para os exercícios de 2023 e 2024, a manutenção dos recursos a serem aportados ao Fozprev nos montantes definidos na Lei Complementar no 107/2006.

Na prática, a proposta corrige as distorções geradas pelo excesso de arrecadação de Imposto de Renda Retido na Fonte pelo Município de até R$ 26 milhões no ano de 2024, não previstos na lei que vinculou o IRRF ao Fundo Previdenciário.

“O projeto não traz qualquer prejuízo às finanças e ao cálculo atuarial dos fundos previdenciário e financeiro, e só prevê o ajuste de contas para os anos de 2023 e 2024, pagando ao FozPrev o previsto em lei e retendo o excesso de arrecadação nestes dois anos. 2025 ficará para decisão do(a) novo(a) prefeito(a) e a nova Câmara decidir se mantém ou altera a legislação”, explicou o secretário de Transparência e Governança, Nilton Bobato.

A alteração também surte os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2021, que determinou que os recursos do Imposto de Renda – IR – retidos na fonte de pessoas físicas ou jurídicas pertencem a Estados e Municípios.

Já em 27 de junho de 2023, a Receita Federal do Brasil – RFB – publicou a Instrução Normativa no 2145/2023, que em síntese, também normatiza que os órgãos da administração pública direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive suas autarquias e fundações, ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.

De acordo com a justificativa do PLC, essa medida, iniciada a partir de julho, fará com que a receita de “Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Outros Rendimentos”, passe de R$ 150 mil (cento e cinquenta mil reais) para cerca de R$ 800 mil (oitocentos mil reais) a R$ 1 mi (um milhão de reais), além das retenções da Fundação Municipal da Saúde.

“Este aumento na arrecadação do Imposto de Renda retido pelo Município em 2023 tem duas explicações. Primeiro o aumento da folha de pagamento em 21%, resultado do acréscimo de quatro referências aos profissionais da Educação, mais atualizações de plano de carreira e reposição salarial dos servidores”, explicou.

Além disso, toda a legislação feita até agora, trata de no mínimo R$ 39,8 milhões/anual, corrigidos pelo INPC, o que a proposta nova não altera.

Essas alterações fazem com que a despesa com aporte ao FOZ PREVIDÊNCIA fique R$ 13 mi (treze milhões de reais) em 2023 e R$ 26,4 mi (vinte e seis milhões e quatrocentos mil), acima da base mínima proposta em 2021, corrigida pelo INPC. Por outro lado, com todos os Estados, Distrito Federal e Municípios retendo o Imposto gerado sobre seus gastos, automaticamente será afetada a arrecadação federal, afetando o repasse do FPM – Fundo de Participação dos Municípios.

Reparação

Em 2022, a previsão de arrecadação do IRRF retido pelo Município, oriundo dos salários dos servidores, apresentou um excedente de R$ 5,2 milhões, que, mesmo não previsto, foi para o caixa do FozPrev (a previsão era R$ 43,8 milhões e foram repassados R$ 49 mi).

Em 2021, houve um déficit de R$ 1,39 milhões, que foi compensado pelo tesouro municipal, totalizando os R$ 39,8 mi previstos na lei.

Este crescimento na arrecadação do IRRF, em 2022, foi causado pelas atualizações salariais dos servidores, represadas pela Lei Complementar Nº 173/2020 até 31 de dezembro de 2021.

Em 2023, a previsão do aumento de arrecadação é de 21,59%, enquanto a legislação e o cálculo atuarial do Fozprev prevê uma correção de 5,93%. Isso significa, que se a Lei não for alterada, no lugar dos R$ 46,4 milhões previstos para o ano, o Município terá que repassar R$ 59,6 milhões (ou seja, R$ 13,2 mi a mais), sacrificando os demais setores de atuação da administração e aos próprios servidores, que poderão continuar com progressões represadas.

Diálogo

O Município reconhece que não fez o repasse de parte da patronal dos inativos, mas essa dívida de R$ 26 milhões será objeto de proposta de parcelamento para ser quitada até dezembro de 2024.

Para isso e para as decisões futuras, o PLC propõe a formação de um Grupo de Trabalho Técnico, constituído por servidores da ativa e inativos do Município e da Câmara, além de representações do FozPrev e sindicatos dos servidores. Este GT irá fazer um novo estudo, com novo cálculo atuarial, levando em conta os novos parâmetros de arrecadação do Imposto de Renda, dando condições aos próximos gestores do Município a tomarem uma decisão rápida e justa para servidores, aposentados e população, com reflexos a longo prazo.

AMN