PROJETO DE ENSINO INTEGRAL PREVÊ UM MILHÃO DE NOVAS MATRICULAS, DIZ VERMELHO

 Câmara dos Deputados aprova projeto que destina R$ 4 bilhões para investir em educação em tempo integral em 2023/2024.

 

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria o programa Escola em Tempo Integral para fomentar a abertura de novas matrículas na educação básica.

De acordo com o Deputado Federal Vermelho, o projeto prevê a destinação de recursos da ordem R$ 4 bilhões, entre 2023 e 2024. Os repasses serão realizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o programa será coordenado pelo MEC. Terá ainda estratégias de assistência técnica.

A educação em tempo integral sempre foi uma das bandeiras de Vermelho: “Quando alinhada a outros aspectos do contexto e do desenvolvimento humano, a escola em tempo integral tem a potencialidade de reduzir desigualdades e criar mais oportunidades sendo indispensável para a construção de um mundo mais justo, inclusivo e sustentável”.

O conceito de educação em tempo integral é uma proposta contemporânea porque, alinhada as demandas do século XXI, tem como foco a formação de sujeitos críticos, autônomos e responsáveis consigo mesmos e com o mundo.

“Nos Estados Unidos e na Europa a educação integral já uma realidade há muitos anos. O Brasil está atrasado neste quesito, mas com esse projeto que aprovamos poderão ser viabilizadas 1 milhão de novas matrículas e ampliadas em 25% o percentual nacional dessa carga horária”, argumenta Vermelho.

O programa envolve uma série de ações para atingir a meta de aumentar as vagas de educação em tempo integral. O Plano Nacional de Educação 2014-2024 estabelece a oferta de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender 25% dos alunos da educação básica.

 

Prioridades

O Deputado diz ainda que a criação de matrículas novas por meio desse programa deverá ocorrer obrigatoriamente em escolas com propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular e às constantes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), além de haver prioridade para escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.

Segundo a Constituição, a educação básica cabe prioritariamente aos municípios (educação infantil e ensino fundamental) e aos estados (ensino médio). As transferências voluntárias da União a esses entes federados dependerão de adesão, mas os recursos serão repassados diretamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O projeto aprovado pelos deputados, segue agora para o Senado.

Assessoria