Em uma demonstração de força institucional e defesa intransigente das prerrogativas profissionais, a OAB Paraná e a Subseção de Foz do Iguaçu realizam, no próximo dia 13 de abril, um desagravo público em favor de seis advogados que atuam na região. O ato está marcado para as 10h, em frente à sede da Prefeitura Municipal.
O desagravo é um instrumento previsto no Estatuto da Advocacia, acionado sempre que um advogado é ofendido no exercício de sua profissão ou em razão dela. Neste caso específico, a medida visa reparar as ofensas, segundo o órgão, proferidas pelo Prefeito de Foz do Iguaçu, Joaquim Silva e Luna, contra os advogados Lougan Henrique Cardoso de Lima, Diego Luiz Godoy Assis Pereira, Luciano Mauricio de Lima, Leonardo Henrique Fagundes, Bruno Rodrigo Lichtnow e Caio Torres Pinheiro Cruz.
Defesa das Prerrogativas
A Ordem reitera que sua atuação é permanente no sentido de amparar seus pares contra qualquer tentativa de cerceamento ou depreciação do trabalho jurídico. Conforme o comunicado oficial da seccional, as falas do gestor municipal atingiram não apenas os indivíduos, mas a dignidade de toda a classe ao atacar a natureza dos honorários profissionais.
No documento expedido pela Ordem, “o Prefeito Municipal dirigiu afirmações depreciativas e ofensivas à advocacia, especialmente no tocante aos honorários profissionais, insinuando tratar-se de gastos ‘excessivos’ e atribuindo ao recebimento da verba honorária um caráter prejudicial ao próprio servidor.”
Honorários e Dignidade
Para a OAB, a tentativa de estigmatizar os honorários — que possuem natureza alimentar, conforme pacificado pelo Supremo Tribunal Federal — é uma violação grave. Ao classificar tais valores como “prejudiciais” ao funcionalismo, a gestão municipal estaria ignorando o papel essencial do advogado na administração da justiça e no equilíbrio democrático.
O ato de desagravo serve como uma nota de repúdio pública e oficial, reafirmando que a advocacia paranaense não aceitará ataques que visem deslegitimar a remuneração justa e o livre exercício da profissão.
Leia a nota na íntegra:
DESAGRAVO PÚBLICO
A OAB Paraná e a Subseção de Foz do Iguaçu convidam a advocacia paranaense para o Desagravo Público em favor dos advogados LOUGAN HENRIQUE CARDOSO DE LIMA (OAB/PR nº 127.419), DIEGO LUIZ GODOY ASSIS PEREIRA (OAB/PR nº 101.667), LUCIANO MAURICIO DE LIMA (OAB/PR 121.767), LEONARDO HENRIQUE FAGUNDES (OAB/PR 129.291), BRUNO RODRIGO LICHTNOW (OAB/PR 57.947) e CAIO TORRES PINHEIRO CRUZ (OAB/PR 87.947), a se realizar no dia 13 de abril, a partir das 10horas, nas dependências da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, sito a Praça Getúlio Vargas, 280 – Centro de Foz do Iguaçu/PR.
Os colegas advogados serão desagravados em face do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Joaquim Silva e Luna, que dirigiu afirmações depreciativas e ofensivas à advocacia, especialmente no tocante aos honorários profissionais, insinuando tratar-se de gastos “excessivos” e atribuindo ao recebimento da verba honorária um caráter prejudicial ao próprio servidor.
