Comissão conclui relatório sobre uso de convênio das entidades para pagamento de rescisórias

Mudança de entendimento do TCE permite que as entidades paguem verbas indenizatórias, como a multa do FGTS

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu realizou a sua primeira sessão ordinária do mês nesta quarta-feira, 9 de outubro. Durante o expediente foi lido o relatório final da Comissão Especial, que modifica o Decreto Municipal n° 25.598, de 26 de maio de 2017, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no município de Foz do Iguaçu. Concluiu-se que houve uma revisão sobre um entendimento do TCE. A alteração permite que as Organizações da Sociedade Civil (OSC) possam pagar as verbas indenizatórias com recursos provenientes de convênios com o município, o que antes era vedado pelo Tribunal de Contas do Estado.

A Comissão foi composta pelos vereadores Alex Meyer (presidente), Ney Patrício (relator) e Anice Gazzaoui (membro) e teve participação dos vereadores, representantes do poder executivo e das entidades para solucionar os desafios e obter resultados positivos. As organizações são entidades privadas sem fins lucrativos e que prestam serviços de caráter público, por meio de projetos sociais. Uma das conclusões da CE é de que para o pagamento de verbas rescisórias de funcionários, as entidades poderão utilizar as subvenções concedidas pelo Poder Público.

Estes pagamentos podem incluir o saldo de salário; as férias proporcionais e vencidas acrescidas do terço constitucional; o 13º salário proporcional; o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, inclusive, a multa de 40%. No entanto, tais verbas rescisórias só podem ser pagas com o uso de recursos oriundos de convênios firmados com a administração pública caso elas estejam previstas no respectivo termo de convênio ou instrumento congênere; sejam contemporâneas e proporcionais ao período de execução; decorram direta e logicamente da execução do objeto da parceria; e estejam suficientemente especificadas, detalhadas e comprovadas.

Em junho, a comissão reuniu na Câmara representantes das entidades quando informou sobre as conclusões, que trazem um alívio para essas organizações filantrópicas. Na oportunidade, Alex Meyer destacou o processo de trabalho realizado pela comissão e os resultados alcançados, enfatizando a importância da revisão do entendimento do Tribunal de Contas do Estado sobre o pagamento das verbas rescisórias.

O novo entendimento reformou aquele que já havia sido firmado pela Corte por meio do Acórdão nº 6453/14 – Tribunal Pleno, também proferido em sede de Consulta formulada sobre o mesmo tema. A reformulação foi feita para incluir a possibilidade do pagamento da multa do FGTS com recursos provenientes de convênios. ”Conseguimos o êxito necessário para que o tribunal revisse esse entendimento, permitindo o pagamento do FGTS e possibilitando às organizações beneficiadas continuarem seus trabalhos”, ressaltou o vereador Alex Meyer.

Fonte: DC CMFI