CACB atua na regulamentação da Reforma Tributária e garante avanços ao setor produtivo

Entidade acompanhou todas as etapas da reforma no Congresso e destaca conquistas pontuais, apesar de reconhecer limites do modelo aprovado

Redação Almanaque Futuro com informações do CACB

A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) teve participação ativa e contínua em todo o processo de tramitação da Reforma Tributária, desde a alteração constitucional até as leis complementares que estruturam o novo sistema. Embora avalie que o modelo aprovado ainda esteja distante do ideal para o setor produtivo, a entidade destaca avanços relevantes obtidos ao longo do debate legislativo.

Na última terça-feira (13), foi sancionada a Lei Complementar nº 227/2026, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O novo órgão será responsável pela coordenação, arrecadação e distribuição do tributo que substituirá dois dos principais impostos do País: o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. O IBS é um dos pilares da Reforma Tributária e integra o novo modelo de tributação sobre o consumo, ao lado da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal.

Segundo o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman, a confederação acompanhou de forma técnica e institucional todas as etapas da reforma no Congresso Nacional, desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, passando pela Lei Complementar nº 214/2024, até a recente sanção da Lei Complementar nº 227/2026.

“Ainda que não seja a reforma tributária ideal, a CACB cumpriu um papel fundamental ao participar ativamente dos debates sobre alterações legislativas que impactam diretamente o setor produtivo. Representamos não um segmento isolado, mas a totalidade dos setores da economia brasileira”, avaliou.

Conquistas pontuais e ajustes no texto legal

Entre os principais avanços obtidos na Lei Complementar nº 227/2026, a CACB atuou para garantir que as contribuições associativas não fossem submetidas à incidência dos novos tributos, preservando o funcionamento do sistema associativo empresarial em todo o País.

Já na Lei Complementar nº 214/2024, a entidade teve atuação decisiva para a inclusão do artigo 48, que afasta a exigência de extinção prévia do débito como condição para a apropriação de créditos do IBS e da CBS — ponto considerado estratégico para a saúde financeira das empresas e para a neutralidade do novo sistema tributário.

Outro destaque foi a contribuição da CACB para ajustes na própria Emenda Constitucional nº 132/2023, garantindo a possibilidade de crédito tributário para clientes de empresas optantes pelo Simples Nacional, medida que reduz distorções concorrenciais e amplia a integração entre regimes tributários.

“Esse é mais um legado da atuação da CACB, que seguirá atenta à regulamentação e à implementação da Reforma Tributária, sempre com foco no fortalecimento do desenvolvimento econômico e social do Brasil”, ressaltou Trautman.

Pautas estruturais defendidas pela entidade

Ao longo do processo, a CACB também defendeu outras pautas estruturais consideradas estratégicas para o equilíbrio do novo sistema, como: a redução da carga tributária sobre alimentos e a consolidação de uma cesta básica nacional; o estabelecimento de um limite para a carga tributária global no novo modelo; a vedação da incidência do Imposto Seletivo sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações, setores considerados essenciais para a competitividade da economia e para a inclusão social.

A entidade avalia que, embora a Reforma Tributária represente um avanço na simplificação do sistema e na redução do contencioso fiscal, sua efetividade dependerá diretamente da forma como será regulamentada e implementada nos próximos anos.