MinC amplia diálogo sobre regulamentação da Lei Paulo Gustavo

O Grupo de Trabalho do Ministério da Cultura (MinC) que está produzindo um documento técnico com a proposta de regulamentação, operacionalização e acompanhamento das transferências a municípios, estados e Distrito Federal dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) terá mais 30 dias para atuar.

O prazo foi definido pela Portaria publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU) e começa a vigorar no dia 16 de março. O período maior para a finalização do documento permitirá que a norma seja bem orientada, contemplando e dialogando com os (as) interessados (as), fazendo com que a efetivação da Lei Paulo Gustavo seja segura, acessível, facilmente aplicável nas mais diversas regiões do país e sem complicações para os (as) trabalhadores (as) do setor cultural e gestores (as).

No último mês de atuação, o Grupo de Trabalho, através da Secretaria de Comitês de Cultura do MinC, realizou uma série de reuniões que trataram da regulamentação da Lei, ouvindo gestores estaduais e municipais de cultura, artistas, produtores, técnicos, agentes culturais, conselhos de cultura, redes e fóruns de gestores e de agentes culturais de todo o país.

Participaram dos encontros o Fórum de Secretários Estaduais, o Fórum Nacional de Secretários de Capitais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Associação Brasileira de Municípios (ABM), as Redes e Fóruns Estaduais de Gestores Municipais, o Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCULT), o Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), o Comitê Nacional Paulo Gustavo, a Conecta – Fórum de Conselhos Estaduais de Cultura e setores do audiovisual, juntamente com a Secretaria de Audiovisual do Ministério.

A Lei Paulo Gustavo A Lei Paulo Gustavo prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural.

Em fevereiro deste ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar que assegurou o repasse de recursos até o dia 31 de dezembro de 2023

 

Assessoria de Imprensa – MinC