- Por Aline Milanêz Ribeiro –
O autismo é um transtorno global do desenvolvimento (TGD) que envolve uma série de características peculiares – associadas ou não com comorbidades – e níveis diferenciados de comprometimento, caracterizados pela dificuldade de interação social, comunicação e comportamento.
Segundo dados do CDC (Center of Deseases Control and Prevention), órgão ligado ao governo dos Estados Unidos, hoje se estima que uma a cada 36 pessoas sejam autistas. A partir deste dado, pode-se calcular que o Brasil, com seus mais de 209,3 milhões de habitantes, possua cerca de 3 (três) milhões de pessoas autistas.
No município de Foz do Iguaçu-PR, existe hoje (2023) uma média de mais de 2.600 casos de pessoas com autismo, já diagnosticadas e um flagrante registro de aumento de casos. Essa crescente demanda aponta para a urgência de programas, leis e ações que disponibilizem o atendimento especializado a crianças, adolescentes e adultos em suas necessidades requeridas.
Assim sendo, além de orientações sobre o autismo e os direitos garantidos pelo nosso ordenamento jurídico, o intuito é esclarecer a sociedade sobre o transtorno, fomentar o diagnóstico precoce para que os autistas tenham a oportunidade de desenvolver seus potenciais, dentro de suas limitações.
Nesta baila que venho desenvolvendo trabalho voluntário de orientação e esclarecimentos acerca dos direitos que envolvem a pessoa autista, haja vista que O Transtorno do Espectro do Autismo – TEA é uma condição de saúde; e é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legai.
O Autista enquadra-se no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que objetiva assegurar e promover os direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.
Assim sendo, a pessoa autista tem garantido por lei todos os direitos fundamentais, com atendimento prioritário. Elencamos assim seus direitos:
Direitos do Autista na Saúde
Muitas famílias desconhecem detalhes sobre os direitos do autista em relação ao atendimento de saúde tanto na rede privada quanto pública.
A regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde) estabelece limites de sessões de terapia, de acordo com o tipo da terapia. Pessoas diagnosticadas dentro do transtorno do espectro do autismo (F84.*) tem um limite diferenciado.
O que o convênio não revela e muitos pais não sabem? Esse limite determinado não é o máximo, mas o mínimo! O que isso significa? Significa que, caso seja comprovado (por pedido médico), o convênio médico é obrigado e disponibilizar quantas sessões forem necessárias.
Claro que existe a forma correta de solicitar isso para que a lei seja cumprida. Muitos convênios se negam a ultrapassar o limite especificado pela ANS. Aqui inclui-se também direito ao reembolso dos planos de saúde.
Direito a medicação gratuita fornecida pelo SUS; Direito na Educação. – Ex. Direito a professor Auxiliar; Direito ao mercado de trabalho e redução de jornada de trabalho para a pessoa autista e seu responsável; Direito à Isenções de IPVA, IPI, ICMS e IPTU; Direito ao PIS/Pasep e Saque de FGTS; Direitos previdenciários: BPC, aposentadoria por invalidez, auxilio doença; Direito a Acessibilidade; Direito a vaga de estacionamento; Direito a meia entrada, passe livre e direito a transportes municipais e interestaduais; Direito em desconto de passagens aéreas; Direito a isenção do alistamento militar.
Aline Milanêz Ribeiro – advogada, devidamente inscrita na OAB/PR Palestrante. Mãe de autista e defensora dos Direitos das Pessoas com Autismo e PCD. Administradora do Escritório Milanêz e Moreira Advocacia e Assessoria Jurídica que atua em Foz do Iguaçu e Região (@milanezadvocacia).