por Ricardo Rocha, presidente do Crea-PR
Se você parou para ler esse artigo, é porque você já deve ter se feito essa pergunta. A proposta desse texto – longe de trazer respostas prontas ou de querer convencer alguém sobre um determinado ponto de vista – é promover essa reflexão. Podemos partir do ponto que no Brasil, o exercício das profissões, ofícios ou trabalhos é livre, conforme prevê o artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso XIII – conforme a aptidão e interesse de cada brasileiro. Isso, salvo os ofícios que a lei impuser alguma restrição. Ou seja, segundo a Constituição, o ato de escolher com o que cada um quer trabalhar é um direito individual e inviolável.
Porém, a lei também deixa explícito que a liberdade de escolha pessoal é diferente da liberdade do exercício da atividade, isso porque para que algumas profissões sejam exercidas, há pré-requisitos também regrados pela legislação nacional. Atualmente, são reconhecidas no Brasil cerca de 2.700 profissões, de acordo com a tabela de Classificação Brasileira de Ocupação (CBO). Desse total, 68 são regulamentadas – como são as profissões ligadas ao Sistema Confea/Crea – sob a lei 5.194/66.
Além de criar essas exigências, a lei criou um órgão para controlar a segurança do exercício da profissão – que é o sistema Confea-Crea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
E por que algumas profissões são regulamentadas enquanto outras não?
Porque algumas são livres, sem conselhos para acompanhar seu exercício e, consequentemente, sem anuidade, e outras precisam pagar? Porque há uma compreensão legal de que algumas profissões requerem alguns padrões quanto à sua formação e atuação e que essas exigências devem ser fiscalizadas e acompanhadas para se ter a confiança e a credibilidade na entrega do serviço. E esse acompanhamento da regração do mercado tem um custo. Se sua profissão é regulamentada é porque há uma compreensão da legislação nacional de que é necessário ter um órgão que garanta que você, que atua de forma correta, terá seus direitos salvaguardados. O pagamento da anuidade é a forma que o profissional remunera o serviço público de garantia de seu exercício profissional reservado. A lei determina que quem vai sustentar esse serviço público são os profissionais da área, por meio da anuidade e outras taxas.
A própria comunidade vem percebendo o valor da entrega de algumas profissões regulamentadas e tem denunciado,
quando suspeita de desrespeito a regras que podem valer vidas. Em Curitiba, por exemplo, houve um aumento de quase 400% no número de denúncias feitas ao Crea-PR no primeiro quadrimestre de 2021, em comparação ao mesmo período de 2020 – a maioria na área de Engenharia Civil, por conta de reformas e obras novas. Em 2020, de janeiro a abril, foram registradas 59 denúncias, contra 289 denúncias em 2021.
Isso revela o quanto as pessoas estão atentas à necessidade do respeito ao estudo, à ciência e ao ordenamento das áreas de atuação das profissões, e o quanto essas premissas trazem benefícios à segurança e à vida. Numa reforma, por exemplo, o orçamento mais barato com um profissional que não tenha a formação exigida por lei pode sair bem mais caro até o final da obra. Sem conhecimento técnico, o contratado pode superdimensionar o material e pode haver desperdício, ou pior, a obra pode ter problemas estruturais e de segurança. Por meio do conselho e de suas fiscalizações, esses riscos podem ser amenizados. Com a anuidade, o profissional está remunerando o poder de polícia administrativa das profissões – desempenhado pelo Conselho.
Um dos focos da fiscalização – quando há denúncia ou quando a ação integra o planejamento da área – é a regularização com a participação profissional. Em 2021, com a fiscalização, o Crea-PR realizou mais de 8.700 regularizações e registrou 461 empresas. São números bastante expressivos.
Os Conselhos – e consequentemente suas anuidades – foram estabelecidos por lei para zelarem pela segurança das profissões e, acima de tudo, da sociedade. E, para que isso possa de fato acontecer, é necessário acompanhar se o exercício das atividades está sendo realizado por profissionais habilitados – e mesmo se eles estão atuando dentro dos padrões da ética profissional.
Há outros ganhos, além do respeito aos direitos dos profissionais registrados?
Muito além da garantia do registro profissional e das ações que seu conselho desenvolve para assegurar que seus direitos sejam respeitados, a anuidade também torna possível a oferta de cursos e convênios, para que todos possam estar em dia com as principais tendências de carreira. Os engenheiros, agrônomos e geocientistas registrados no Crea-PR podem, por exemplo, acessar virtualmente o banco de dados da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) Coleção, que contém todas as normas técnicas vigentes e atualizadas do acervo da ABNT e da Associação Mercosul de Normalização (AMN) com desconto de 66%. Há ainda a área de cursos on-line no site do Conselho, onde é possível escolher entre 18 cursos criados para apoiar os profissionais no desenvolvimento de suas carreiras.
Creio que este é o melhor momento para refletirmos sobre esse tema porque é quando boa parte dos profissionais levanta esse questionamento, ao receber seu boleto de anuidade. No Crea-PR, além de todas as vantagens listadas neste artigo, temos o desconto de 10% para o pagamento realizado até o dia 31 de janeiro.
Se fosse para responder a pergunta inicial de forma bem direta, a afirmação poderia ser esta: para criar ordem no exercício das profissões – no caso do Crea-PR, das áreas das Engenharias, Agronomia e Geociências. Para que o cidadão saiba o que está contratando, com ética, transparência e segurança.