Vermelho celebra aprovação do projeto dos cassinos na CCJ do Senado
Deputado Vermelho foi um dos principais articuladores do projeto, que poderá gerar 1,5 milhão de empregos e arrecadar R$ 22 bilhões para a União, estados e municípios
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (19), por 14 votos a 12, o relatório do projeto de lei que propõe a legalização de cassinos, bingos e do jogo do bicho no Brasil. Agora, o texto segue para votação no plenário do Senado.
Aprovado inicialmente na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei 2234/22, o deputado federal Vermelho destacou-se como um dos principais defensores da proposta. “Fiz parte do grupo de trabalho da Câmara encarregado de atualizar o projeto e travamos uma batalha dura nas comissões e no plenário. É um projeto importante para a geração de empregos e divisas para o país”, declarou Vermelho ao comemorar a decisão da CCJ.
Vermelho enfatizou a necessidade de manter a vigilância, pois o texto ainda será debatido no plenário do Senado e retornará à Câmara devido às alterações realizadas. O projeto prevê a instalação de cassinos em polos turísticos, como Foz do Iguaçu, e em complexos integrados de lazer, incluindo hotéis de alto padrão, restaurantes, bares e locais para eventos culturais.
Segundo Vermelho, a legalização dos jogos no Brasil poderá gerar mais de 800 mil empregos diretos e cerca de 700 mil indiretos. “Foz do Iguaçu tem muito a ganhar com esse projeto porque atrairá mais turistas, gerando movimento em hotéis, pousadas, restaurantes, bares e meios de transporte”, ressaltou Vermelho.
Discussão na CCJ
Durante a reunião da CCJ, senadores mais conservadores criticaram o projeto, alegando que poderia aumentar a criminalidade e gerar problemas de saúde. No entanto, o relator da proposta, senador Irajá, argumentou que países que regulamentaram os jogos de forma responsável experimentaram crescimento social e econômico, com aumento no fluxo de turistas.
Irajá destacou que os investimentos provenientes da aprovação do projeto podem chegar a R$ 100 bilhões, com arrecadação anual potencial de R$ 22 bilhões, a serem distribuídos entre estados, municípios e a União. “Não podemos perder essa grande oportunidade que outros países já compreenderam, de gerar emprego, renda e impostos, que serão revertidos em benefícios ao povo brasileiro nas áreas de saúde, educação, social e infraestrutura”, afirmou.
Bingo e Jogo do Bicho
O projeto permite a exploração permanente do jogo de bingo em locais específicos, tanto na modalidade de cartela quanto nas modalidades eletrônica e de videobingo. Cidades maiores poderão ter um estabelecimento para cada 150 mil habitantes, enquanto municípios e o Distrito Federal poderão explorar jogos de bingo em estádios com capacidade mínima de 15 mil torcedores, desde que de forma não eventual. As casas de bingo serão autorizadas a funcionar por 25 anos, renováveis por igual período, e deverão comprovar capital social mínimo de R$ 10 milhões.
Jogo do Bicho
Em cada estado e no Distrito Federal, uma pessoa jurídica poderá ser credenciada para explorar o jogo do bicho a cada 700 mil habitantes. Em Roraima, único estado com população abaixo desse limite, será permitida uma operadora. As autorizações para explorar o jogo do bicho terão validade de 25 anos, renováveis por igual período, e também exigirão capital social mínimo de R$ 10 milhões.
Apostas em Corridas de Cavalos
As apostas em corridas de cavalos poderão ser exploradas por entidades turfísticas credenciadas junto ao Ministério da Agricultura, que poderão também explorar jogos de bingo e videobingo no mesmo local.
Máquinas de Apostas
O projeto regulamenta o aluguel de máquinas de apostas, exigindo o registro e a realização de auditorias periódicas.
Crimes Relacionados ao Jogo
O projeto tipifica novos crimes contra o jogo e a aposta. Explorar jogos ilegalmente poderá resultar em até quatro anos de detenção, com penas dobradas se menores de idade estiverem envolvidos. Fraudar jogos e adulterar resultados pode acarretar até sete anos de reclusão, com penas agravadas se a vítima for idosa, menor de idade ou jogador compulsivo registrado. Permitir que menores de 18 anos entrem ou participem de apostas poderá resultar em até dois anos de detenção.
Assessoria