Transporte turístico de Foz pode ter novas regras para veículos e motoristas

Proposta em tramitação prevê atualização das normas para empresas, condutores, veículos e fiscalização do serviço no município

O transporte turístico de superfície terrestre em Foz do Iguaçu poderá passar por uma ampla atualização nas regras de funcionamento. A mudança está prevista no Substitutivo ao Projeto de Lei nº 88/2026, encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal.

A proposta busca modernizar a legislação municipal e estabelecer critérios mais claros para o cadastramento de veículos, atuação dos motoristas, fiscalização e prestação do serviço turístico.

O projeto considera como transporte turístico de superfície terrestre o serviço remunerado destinado ao deslocamento de pessoas para passeios locais, traslados e outras programações turísticas. A atividade poderá ser realizada por agências de turismo, transportadoras turísticas e cooperativas de transporte turístico que atendam às exigências previstas.

Exigências para os condutores

Entre as regras previstas estão requisitos específicos para os profissionais que atuam como condutores.

O motorista deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação compatível com o veículo utilizado e com a observação de exercício de atividade remunerada. Também estão previstos comprovante de residência atualizado e certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal.

Limite de idade para veículos

A proposta também estabelece critérios relacionados à idade dos veículos no primeiro cadastramento, de acordo com a capacidade de passageiros.

Pelo texto, veículos com capacidade para até oito passageiros poderão ter até dez anos de fabricação. Para veículos destinados ao transporte de nove a 20 passageiros, o limite previsto é de 15 anos. Já os veículos com capacidade superior a 20 passageiros poderão ter até 20 anos de fabricação no primeiro cadastramento.

Além do limite de idade, os veículos deverão passar por procedimentos de vistoria e inspeção para avaliação das condições de segurança, conservação e conforto.

Entre os itens previstos para verificação estão sistemas de freios, suspensão, direção e iluminação, além de pneus, bancos, cintos de segurança e demais equipamentos obrigatórios.

A proposta também estabelece critérios relacionados à conservação interna e externa, higiene e conforto dos veículos.

Identificação e Cadastur

Outra medida prevista é a identificação dos veículos utilizados no transporte turístico, com informações relacionadas à empresa responsável e ao Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).

Também está prevista a utilização de selos de vistoria fornecidos pelo órgão municipal responsável pelo transporte e trânsito.

Ordem de Serviço poderá ter diferentes formatos

Uma das alterações incorporadas ao projeto trata da documentação que deverá ser apresentada durante a prestação do serviço.

O condutor deverá portar uma Ordem de Serviço que comprove a natureza da operação. Por meio da Emenda nº 24/2026, a Câmara propôs que esse documento possa ser apresentado de forma impressa, manual ou digital.

A alteração busca ampliar as possibilidades de apresentação da documentação durante a atividade.

Modernização da legislação

Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a atualização pretende adequar as normas às mudanças ocorridas ao longo dos anos, à evolução tecnológica e à atual estrutura administrativa do município.

A legislação atualmente relacionada ao transporte turístico é considerada antiga, e a proposta busca estabelecer um novo marco regulatório para o setor.

O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 88/2026 e a Emenda nº 24/2026 ainda fazem parte da tramitação legislativa. Portanto, as regras apresentadas na proposta poderão sofrer alterações antes de uma eventual aprovação e entrada em vigor.

 

 

 

Crédito Imagem: Reprodução IA – CMFI
Da Redação Almanaque Futuro