Paraguai estabelece novas exigências para transporte de pequenas cargas na fronteira

Novas regras atingem empresas que fazem o transporte de mercadorias entre Foz do Iguaçu e cidades do Paraguai; período de adaptação segue até 15 de novembro

O transporte internacional de pequenas cargas entre Foz do Iguaçu e o Paraguai entrou em uma nova fase de regulamentação neste mês. Desde 1º de novembro, passaram a valer as exigências previstas no protocolo bilateral firmado entre Brasil e Paraguai para organizar a atividade na região de fronteira.

A medida atinge principalmente os chamados “caminhõezinhos”, utilizados no transporte de mercadorias entre Foz do Iguaçu e as cidades paraguaias de Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias. O objetivo é estabelecer regras comuns para empresas, veículos, documentação e procedimentos aduaneiros.

Período de transição

Apesar de as novas regras terem entrado em vigor em 1º de novembro, as autoridades paraguaias estabeleceram um período de adaptação entre os dias 3 e 15 de novembro.

A partir de 16 de novembro, todos os requisitos previstos no novo sistema deverão ser cumpridos integralmente pelos transportadores. A implementação gradual busca permitir que empresas e profissionais regularizem seus procedimentos sem comprometer a fluidez do comércio fronteiriço.

Frota mínima e veículos autorizados

O protocolo permite a habilitação de caminhões da categoria N2, com peso bruto total superior a 3,5 toneladas e de até 12 toneladas. Os veículos também precisam possuir inspeção técnica veicular válida e atender às exigências de segurança estabelecidas para o transporte internacional.

Outra mudança importante está na quantidade mínima de veículos. No primeiro ano de vigência do acordo, cada transportador deverá contar com pelo menos três veículos habilitados. A partir do segundo ano, a exigência sobe para quatro.

Pelo menos um dos veículos deverá ser de propriedade do próprio transportador. O acordo também permite a utilização de cooperativas e outras formas de associação previstas na legislação para atender às exigências de frota.

Documentação passa a ter maior controle

As operações deverão utilizar o Manifesto Internacional de Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA) e o Conhecimento de Transporte Internacional (CRT).

No Paraguai, os transportadores habilitados pela Dinatrán também deverão realizar o cadastro junto à Direção Nacional de Ingressos Tributários (DNIT) como Pessoas Vinculadas à Atividade Aduaneira (PVAA), na modalidade de empresa de transporte de carga menor terrestre.

No caso das operações de exportação a partir do Brasil, também haverá registro das informações de embarque no módulo de Controle de Carga e Trânsito do Portal Único Siscomex.

Mudança afeta a logística da fronteira

A regulamentação faz parte de um acordo bilateral assinado em Assunção, em junho de 2026, e estabelece um marco específico para uma atividade tradicional na região da Tríplice Fronteira.

Para Foz do Iguaçu, a mudança tem impacto direto sobre empresas e transportadores que trabalham diariamente no comércio com o Paraguai. O novo modelo também está relacionado à organização dos fluxos de cargas entre as duas pontes internacionais.

De acordo com as regras operacionais atualmente estabelecidas, veículos de carga menor circulam vazios pela Ponte da Integração e retornam carregados pela Ponte da Amizade, dentro dos horários definidos pelas autoridades fronteiriças.

A regulamentação, entretanto, não altera as regras de circulação de carros de passeio na Ponte da Integração.

Seguro também é obrigatório

Os veículos habilitados deverão cumprir as exigências de seguro previstas no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT).

O protocolo estabelece coberturas mínimas de responsabilidade civil de US$ 20 mil por pessoa, US$ 15 mil para danos materiais e limite máximo de US$ 120 mil por evento.

A fiscalização e a aplicação das regras envolvem, no Brasil, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e, no Paraguai, a Direção Nacional de Transporte (Dinatrán), além dos órgãos aduaneiros dos dois países.

A expectativa é que a nova regulamentação aumente a rastreabilidade das operações, reduza a informalidade e dê maior segurança jurídica ao transporte de mercadorias entre Foz do Iguaçu e o leste paraguaio.

 

 

Crédito Imagem Divulgação DNIT
Da Redação Almanaque Futuro