Os moradores de conjuntos habitacionais populares do FozHabita serão beneficiados por dois projetos, aprovados pela Câmara Municipal. Por intermédio dos vereadores, as famílias que residem nestes imóveis serão contempladas com a tarifa social. Na sessão extraordinária desta segunda-feira, 14 de março, as adequações foram aprovadas e agora dependem da sanção do Prefeito.
O projeto de lei complementar 02/2022 altera a lei complementar 82/2003, que trata do Código Tributário do município. A principal mudança se dá em torno do valor da taxa de lixo. O PLC altera a legislação da seguinte forma: para imóveis de condomínios verticais, de interesse social, destinados para os programas habitacionais do Fozhabita, com coleta alternada, a tarifa social passa a ser de 0,5 UFFI anual. Para os mesmos condomínios, mas que possuem coleta de lixo diária, a tarifa será de uma 1UFFI, unidade fiscal.
No caso referido acima, a prefeitura explicou na justificativa do projeto que “isso visa possibilitar que condomínios habitacionais de cunho social destinados aos programas habitacionais do Fozhabita sejam contemplados com a tarifa social, considerando que os mesmos se destinam às pessoas de baixa renda e de projetos de realocação de famílias que se encontram em área de risco”.
O outro projeto de lei complementar que também trata desses casos é o PLC 03/2022, que concede remissão parcial (desconto) da taxa de coleta de lixo para imóveis de condomínios verticais de interesse social, destinados para programas habitacionais do Fozhabita.
A remissão parcial será no valor de R$ 166, 93 para cada unidade habitacional. Dessa forma, o contribuinte pagará a tarifa social anual de R$ 42,34 neste ano de 2022. Os condomínios de que trata o projeto são: Condomínio Grande Lago, Angatuba I e II e Condomínio Boicy I e II, totalizando 1.212 imóveis.
Assessoria