Justiça do Trabalho garante adicional de insalubridade de 40% para camareiras de hotéis em Foz do Iguaçu
Decisão reconhece o nível máximo de risco à saúde nas atividades de higienização de instalações sanitárias de uso coletivo intenso no setor hoteleiro.
A Justiça do Trabalho consolidou o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para profissionais que atuam na limpeza e arrumação de quartos e banheiros no setor hoteleiro de Foz do Iguaçu. O entendimento jurídico equipara a higienização diária de sanitários de grande circulação à coleta e manuseio de lixo urbano.
A medida fundamenta-se nas normas do Ministério do Trabalho e no entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST). As decisões consideram que as camareiras ficam expostas de forma contínua a agentes biológicos e patogênicos durante a higienização de banheiros em estabelecimentos de grande porte da rede hoteleira regional.
Com a consolidação desse direito nas ações trabalhistas da comarca local, o benefício de 40% passa a incidir sobre o salário-mínimo nacional, representando uma importante conquista salarial e de reconhecimento à saúde ocupacional das trabalhadoras da cadeia turística do município.
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Da Redação Almanaque Futuro