Os pedidos de isenção do IPTU (Imposto de Propriedade Territorial Urbano) devem ser solicitados entre 31 de março a 29 de maio por meio do protocolo digital no site da prefeitura ou presencialmente. O atendimento presencial deve ser agendado com antecedência pelos WhatsApps (45) 98402-3239, 99997-4321 e 99997-4847 ou através do aplicativo eOuve.
“Vale lembrar que os contribuintes têm até 60 dias da data de vencimento da primeira parcela ou cota única para requerer a isenção, conforme previsto em lei”, destaca Salete Horst, secretária da Fazenda.
Ao solicitar a isenção, o contribuinte deve ficar atento ao andamento do processo. “O pedido será analisado por diferentes setores e no trâmite processual os técnicos podem solicitar documentos para comprovar o atendimento a todos os requisitos. Quando deferido, o contribuinte ficará isento do pagamento do IPTU por até quatro anos. A isenção não se aplica na taxa da coleta de lixo, que deve ser paga anualmente”, explica a secretária da Fazenda, Salete Horst.
Têm direito a isenção
A isenção será concedida aos contribuintes que atendam os seguintes critérios concomitantemente:
– Requerente e cônjuge devem possuir somente um imóvel no município e utilizá-lo única e exclusivamente como sua própria residência;
– Renda familiar de até três salários mínimos vigentes no ano civil;
– Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
– Idade igual ou superior a 60 anos, ou que seja portador de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral, ou ainda, único responsável por pessoa portadora de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral do responsável.
Documentos obrigatórios
– Prova de domínio de imóvel ou contrato de locação;
– Comprovante de residência;
– Folha resumo do Cadastro Único (CRAS);
– Documentos pessoais (RG e CPF) de todos moradores maiores de 18 anos;
– Comprovante de renda ou, se for o caso, declaração de desemprego, de todos os moradores maiores de 18 anos;
– Atestado médico que comprove a incapacidade laboral do requerente ou da pessoa sob sua responsabilidade, nos casos de doença ou deficiência.
IPTU 2023
O pagamento do IPTU de 2023 pode ser realizado em duas modalidades: cota única com desconto de 10% ou dividido em até nove vezes sem juros. O vencimento da primeira parcela ou da cota única será no dia 30 de março. Para emitir o boleto (em cota única ou parcelado), é necessário digitar o número da inscrição imobiliária através do link: http://www2.pmfi.pr.gov.br/24horas/Dividas/frmInscricaoEdif.aspx.
O pagamento à vista do IPTU também dá direito a uma bonificação de 2,5% para o tributo do ano seguinte. O benefício pode chegar até a 15%, que se soma aos 10% de desconto do pagamento em cota única – podendo chegar a 25%.
AMN