Governo publica MP que proíbe bets e jogos on-line no Brasil

Medida entra em vigor imediatamente; apostadores têm até 5 de outubro para retirar valores das plataformas

O governo federal publicou nesta sexta-feira (25) uma Medida Provisória que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no Brasil. A medida alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line, em ambientes físicos e virtuais.

Com a publicação da MP, as plataformas ficam impedidas de receber novos aportes financeiros ou depósitos. Os sites e aplicativos permanecerão disponíveis durante um período de transição para que os usuários possam retirar os valores que ainda estiverem em suas contas.

O prazo para o saque voluntário dos saldos termina às 23h59 do dia 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.

Como será a devolução dos valores

Para quem não retirar o saldo dentro do prazo inicial, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores remanescentes vinculados aos CPFs dos apostadores entre os dias 7 e 8 de outubro.

A devolução dos valores pelos bancos ocorrerá entre 9 e 14 de outubro. Caso exista algum impedimento para a devolução pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal deverá receber os recursos e intermediar o pagamento aos apostadores.

A medida também determina a retirada de materiais de publicidade e patrocínio relacionados às bets. As empresas terão até 5 de outubro para retirar essas peças dos meios físicos e da publicidade exterior.

O que muda

A proibição abrange as chamadas loterias de apostas de quota fixa, incluindo apostas sobre eventos esportivos reais e eventos virtuais de jogos on-line. As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei não são alcançadas pela proibição.

A MP também alcança concessões, permissões ou autorizações estaduais e distritais para exploração de apostas de quota fixa, que deverão ser extintas conforme o prazo estabelecido na própria medida.

A decisão representa uma mudança no modelo que vinha sendo adotado no país. Desde 2025, apenas empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podiam operar nacionalmente dentro do sistema regulado.

Por se tratar de uma Medida Provisória, a norma passa a produzir efeitos imediatamente, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional para permanecer definitivamente em vigor.

Cronograma

25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes.
Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para retirada voluntária dos saldos.
6 de outubro: sites e aplicativos de apostas saem do ar.
7 e 8 de outubro: empresas informam os saldos remanescentes às instituições financeiras.
9 a 14 de outubro: bancos realizam a devolução dos valores.
A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar devoluções em casos de impedimento.

 

 

Crédito Imagem Rafael Nascimento/MS
Da Redação Almanaque Futuro