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Garantia da casa própria: Estado propõe perdoar dívidas de até R$ 7 mil com a Cohapar - Almanaque Futuro

Garantia da casa própria: Estado propõe perdoar dívidas de até R$ 7 mil com a Cohapar

A ideia é que famílias que vivem há anos nestas residências, mas não conseguem pagar as dívidas, possam manter a posse de seus imóveis, regularizando suas situações perante o órgão estadual.

O governador Carlos Massa Ratinho Junior encaminhou à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) nesta terça-feira (9) um projeto de lei para instituir um programa de remissão de dívidas de contratos de mutuários junto à Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar). A iniciativa pode beneficiar até 17 mil famílias paranaenses que possuem débitos habitacionais.

A proposta prevê que a quitação seja automática para contratos com dívidas de até R$ 7 mil e vai valer tanto para dívidas vencidas ou prestes a vencer da carteira imobiliária da Cohapar, quanto em cessões de uso a título oneroso. A ideia é que famílias que vivem há anos nestas residências, mas não conseguem pagar as dívidas, possam manter a posse de seus imóveis, regularizando suas situações perante o órgão estadual.

A medida vai beneficiar em sua grande maioria pessoas em situação de vulnerabilidade social. Para isso, a proposta também inclui a remissão integral de multas e juros moratórios.

Além de beneficiar estas pessoas, a proposta também ajuda na redução de custos que a Cohapar tem com a cobrança das dívidas e com ações judiciais. A proposta ainda está compatível com a Lei Orçamentária Anual de 2025 e em consonância com o Plano Plurianual 2024-2027.

COMO VAI FUNCIONAR – O programa abrange contratos com dívidas vencidas e prestes a vencer de até R$ 7 mil nas condições em que se encontrarem no Sistema Integrado de Gestão de Créditos Imobiliários (SIGCI) na data de publicação da lei.

O projeto de lei afirma que o programa contempla 29 modalidades de financiamento ligadas à Cohapar. A quitação será automática, mas depende da concordância do beneficiário por meio de documento próprio.

Para ter o benefício concedido, o imóvel não pode ser objeto de ação judicial, e o mutuário deve comprovar que o local esteja sendo utilizado para residência dele e de sua família.

AEN