Decisões da Justiça mantêm comprovante da vacina no País

Em Foz do Iguaçu, a 2ª Vara da Fazenda Pública negou durante a semana três pedidos de liminar para suspender a obrigatoriedade do comprovante em órgãos de serviços públicos e eventos

A exigência do comprovante de vacina contra a covid-19 em Foz do Iguaçu, Curitiba e Maringá, no Paraná, Rondonópolis (MT) e na Paraíba tem encontrado respaldo do Judiciário. Pelo menos oito decisões, até agora, mantiveram o entendimento de prefeitos, reitores de universidades e governo estadual, quanto ao incentivo à vacinação.

Em Foz do Iguaçu, a 2ª Vara da Fazenda Pública negou durante a semana três pedidos de liminar para suspender a obrigatoriedade do comprovante em órgãos de serviços públicos e eventos. O juiz Wendel Fernando Brunieri indeferiu os pedidos de liminares, julgando extinto o feito, “sem resolução do mérito”.

O comprovante de vacina integra a estratégia de enfrentamento à pandemia. Na maioria dos mandados de segurança impetrados em Foz, os autores alegam recomendação médica para não se vacinar e que a medida fere a legalidade de escolha.

“A inicial deve ser desde logo indeferida, eis que ausente uma das condições da ação, qual seja o interesse de agir”, anotou o juiz em seu despacho. Wendel Brunieri ressalta que “observa-se logo de início que falta também condição específica da ação de mandado de segurança, posto que ausente o direito líquido e certo invocado, o que evidencia não ser caso de impetração” do mesmo.

Sem interseção

As ações, de acordo com o juiz, exigem a apresentação de prova pré-constituída do direito. O interesse de agir se consubstancia na premissa de que, tendo o Estado o interesse no exercício da jurisdição, não lhe convém acionar o aparato judiciário sem que dessa atividade se possa extrair algum resultado útil.

“Nesse prisma, é preciso que no caso concreto a prestação jurisdicional solicitada seja necessária e adequada”. A necessidade da tutela jurisdicional repousa na impossibilidade de obter a satisfação do alegado direito sem a intercessão do Estado ou porque a parte contrária se nega a satisfazê-lo. “Pois bem. Sob a ótica do interesse/necessidade, a inicial não pode ser recebida”, afirma Brunieri.

“Todavia, da análise dos fatos, como também dos documentos acostados com a inicial, verifica-se que a impetrante não narra sequer qualquer direito seu violado ou mesmo ameaçado de violação”, disse o juiz em um dos despachos.

Sobre o ingresso em eventos, o Brunieri destacou trecho do decreto do prefeito, ressalvando os casos com prescrição médica de não aplicação da vacina. “Disso se vê que a impetrante não necessita da tutela jurisdicional para satisfação do alegado direito, já que basta a apresentação administrativa da recomendação médica”, completou.

Outras decisões

O entendimento da 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu acompanha as decisões de outras comarcas do Paraná e do Brasil. Em Maringá, uma estudante de direito ingressou com ação para participar das aulas da UEM (Universidade Estadual de Maringá), sem apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19, conforme decisão da reitoria. O pedido foi negado.

A Justiça também indeferiu uma liminar contra a UFPR (Universidade Federal do Paraná), que passou a exigir comprovante de vacinação contra a covid, incluindo museus e teatros. Ainda em Maringá, um professor da UEM entrou na justiça para voltar a dar aulas sem se vacinar e comparou a exigência aos campos de concentração, em referência ao nazismo. A Justiça, seguindo o mesmo entendimento, negou o pedido.

Em Rondonópolis (MT), a Justiça negou pedido de liminar ao empresário Cláudio Ferreira, o Cláudio Paisagista. Ele questionou trecho do decreto municipal com relação a questão da apresentação do comprovante de vacinação de crianças nas escolas do município. A tentativa de Paisagista não prosperou e a Justiça negou o intento.

No dia 3 de janeiro, o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, negou liminar a um servidor do TRF-3 que queria entrar no tribunal sem apresentar comprovante de vacina. No dia 22, o mesmo ministro negou pedido para suspender a lei estadual da Paraíba da exigência do passaporte em órgãos públicos estaduais, bares, restaurantes, casas de shows e outros.

Já no dia 26 de janeiro, o juiz Geraldo Mota, da 4ª Vara de Fazenda Pública, negou uma ação cível pública de promotores do MP-RN que pedia a suspensão de decreto estadual do Rio Grande do Norte que estabelece exigência de passaporte sanitário similar ao modelo paraibano.

Até integrantes do governo federal estão sofrendo revezes na Justiça. No dia 20 de janeiro, a desembargadora Mônica Nobre da 4ª Turma do TRF-3 derrubou portaria do secretário especial de Cultura, Mário Frias, que proibia o passaporte em eventos com recursos da lei Rouanet. No início de fevereiro, o deputado federal Eduardo Bolsonaro, teve pedido contra a exigência no Detran-SP negado pelo juiz Adriano Marcos Laroca da 12ª Vara da Fazenda Pública.

“Tem que vacinar”

A diretora da Organização Mundial da Saúde (OMS), Mariângela Galvão Simão, disse nesta quinta-feira, 10, em Curitiba, que o melhor enfrentamento contra covid é a vacinação. “As vacinas contra a covid-19 são altamente efetivas para evitar casos graves, hospitalização e morte, portanto, tem que vacinar”, disse a gestores do SUS da capital e região metropolitana.

Mariângela Galvão já participou de duas reuniões da Frente Parlamentar contra o Coronavírus. Ela reafirmou que o passaporte sanitário evita a proliferação do vírus e lotação das redes hospitalares.

AMN