Câmara de Foz: parecer favorável sobre novos critérios do ITBI será apresentado na sessão desta terça-feira
Pareceres sobre outros três projetos também serão lidos na sessão extraordinária prevista para às 9h
Em sessão extraordinária nesta terça-feira, 22 de agosto, a partir das 9h, será lido o parecer favorável da Comissão Mista ao Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar referente, dentre outros dispositivos, aos novos critérios para o Imposto Sobre a Transmissão de Imóveis. O projeto original foi enviado pelo prefeito Chico Brasileiro (PSD). Após contestações da Câmara e amplo debate com os setores envolvidos, o presidente João Morales (União Brasil) e o vereador Ney Patrício (PSD) apresentaram o substitutivo. A partir da leitura do parecer, a proposta estará pronta para inclusão na pauta de votação da sessão seguinte, prevista para quarta-feira.
O Substitutivo ao Projeto de Lei foi proposto após uma série de reuniões realizadas entre os poderes Legislativo e Executivo em conjunto com membros dos setores envolvidos, com objetivo de entendimentos para a alteração do Código Tributário Municipal. Um dos pontos mais divergentes no texto original foi a falta de critérios para ampliação do alcance da multa de 20% em casos de declaração de venda do imóvel com preço abaixo do valor de mercado.Agora, o substitutivo, em comum acordo com os setores,traz critérios bem definidos de avaliação dos imóveis. Também garante a defesa aos contribuintes em casos de multa.
O presidente João Morales disse que o projeto original enviado pelo Poder Executivo gerou dúvidas e interpretações divergentes na Câmara, resultando na apresentação de emenda. Na sequência foi aprovado um pedido de vistas que suspendeu a tramitação, dando início ao diálogo com todos os setores. “A partir do momento que trouxemos ao debate com as entidades, essa questão evoluiu muito. Isso é importante para atender todas as entidades e representantes dos setores”, afirmou Morales.
O presidente da Comissão Mista, Ney Patrício, que atuou em conjunto com o presidente da Câmara para chegar ao entendimento, explicou que até então é usado o modo genérico e comparativo do valor de imóveis para apuração do valor do ITBI. “O substitutivo implanta o modo homologação. Com isso, o contribuinte vai declarar o valor da transação do imóvel e na hora sairá a guia de pagamento. Quando a venda ocorrer abaixo do valor de mercado, o contribuinte, já no lançamento, poderá justificar uma necessidade ou razão plausível. E havendo multa, há garantias para contestação e ampla defesa, além de na fase final de aplicação o contribuinte poderá pagar com descontos de até 70%, quando obedecidos os prazos”, esclareceu.
Outros pareceres a serem lidos
Também previstos na pauta de sessão desta terça-feira, pareceres sobre outros três projetos serão lidos. As deliberações das comissões referem-se aosprojetos 87, 98 e 107/2023, todas favoráveis. O primeiro trata da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$1.220.885,46 para destinar novas programações de despesas às emendas impositivas dos vereadores, consideradas inexequíveis do período de 2022/2023. Já o projeto n° 98/2023 trata da solicitação de abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de 700 mil para destinar as despesas com a Fundação Cultural. O outro projeto trata do Completivo Salarial para os enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras que estão recebendo abaixo do piso salarial estabelecido em lei e confirmado pelo STF.
Ainda na sessão extraordinária será votada, nesta terça-feira, uma alteração na lei do Sistema Municipal de Cultura de Foz do Iguaçu – SMC. O propósito é revogar o dispositivo que exige prazo de 45 dias de antecedência para realização das inscrições no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais. A mudança, conforme justificativa do Executivo, é necessária em razão da recente portaria do Ministério da Cultura definindo calendário das etapas das conferências. Caso se mantenha o dispositivo da lei municipal, não haverá tempo hábil para as inscrições ao sistema.
(Assessoria do Legislativo, texto e foto)