Câmara de Foz aprova reforma da previdência dos servidores municipais
A Câmara de Foz realizou a discussão e votação, nesta segunda-feira, 27, do projeto de lei complementar 29/2022, que trata da reforma da previdência para servidores públicos do município. O projeto vem sendo debatido nesta Casa de Leis desde dezembro quando foi proposto pelo Executivo. Antes da votação realizada nesta segunda-feira, 27 de março, o projeto foi estudado pelos parlamentares e, após reuniões com os sindicatos, recebeu emendas para ajustar dispositivos da matéria. Discutido no Plenário nesta segunda (27/03), o projeto foi aprovado em 1° e 2° discussões e votações, recebendo 9 votos favoráveis e 6 contrários, sendo dos vereadores: Cabo Cassol (Podemos), Galhardo (Republicanos), João Morales (União), Marcio Rosa (PSD) e da vereadoras: Protetora Carol (PP) e Yasmin Hachem (MDB).
Com relação a algumas mudanças trazidas pelo projeto, a respeito da aposentadoria compulsória, ela deverá ser concedida quando o servidor completar 75 anos de idade e a remuneração deverá ser 60% da média aritmética de todo período compreendido entre julho de 1994 ou da data de ingresso no serviço público, se posterior, até a data de concessão do benefício. O percentual de 60% (sessenta por cento) será acrescido de 2% (dois porcento) por ano que o servidor possuir acima de 20 anos de contribuição.
O PLC estabelece que o servidor público detentor de cargo efetivo que tenha ingressado no serviço público municipal até a publicação desta Lei Complementar, poderá se aposentar voluntariamente pela regra de acréscimo de tempo de contribuição, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher; e aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem; 30 (trinta) anos de tempo de contribuição, se mulher; e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Os requisitos de idade e tempo de contribuição a que se referem serão reduzidos em 5 (cinco) anos para o Professor que comprove tempo de efetivo exercício nas funções do magistério, na educação infantil, no ensino médio e fundamental. Dentro dessa regra, ao servidor que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, conte com 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público e 15 (quinze) anos de carreira, a idade mínima poderá ser reduzida em 1 (um) ano para cada ano de contribuição que exceder o tempo previsto acrescido do período adicional.
Com relação à aposentadoria voluntária para o servidor público detentor de cargo efetivo que tenha ingressado no serviço público municipal após a publicação desta Lei Complementar, poderá se aposentar voluntariamente, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: ficou de 62 anos se mulher e 65 anos se homem, com 25 anos de contribuição para homens e mulheres. É preciso também ter 10 anos de efetivo exercício e 5 anos no cargo em se aposenta. O requisito de idade a que se refere o inciso I deste artigo será reduzido em 5 (cinco) anos para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil e no ensino fundamental.
Durante a discussão, alguns vereadores contrários ao projeto se posicionaram: “É um momento único. Temos um retrocesso iminente na vida do servidor”, aponta o vereador Marcio Rosa (PSD), em uso da tribuna. O parlamentar Galhardo (Republicanos) expressou seu parecer contrário durante o uso da tribuna: “Vou votar contra, como votei contra o aumento abusivo do IPTU, contra a taxa lixo, contra o transporte coletivo”. Apontados os ajustes propostos nas reuniões com os sindicatos e que foram levados às votações das emendas, aprovadas na semana anterior, o vereador seguiu concordando com os servidores: “Não há avanços. Há retrocessos, há perdas, e repetindo, essa conta não é dos servidores”. O presidente do Legislativo, vereador João Morales (União) acredita que o assunto possa ser discutido novamente no futuro se houver mudança no cenário econômico do município. “Acredito que algumas coisas que aconteceram nesse processo poderão ser revistas, dependendo do impacto econômico. Se o município começar a arrecadar mais, tiver mais dinheiro, porquê não rever o que teve de impacto negativo nessa aprovação?”, disse o vereador João Morales.
O projeto ainda traz outras mudanças sobre a aposentadoria de quem está exposto a agentes nocivos e outros grupos. Além disso, também aborda pensão por morte e outros fatores que englobam a previdência do funcionalismo. Com a aprovação, o projeto de lei complementar segue para sanção do Executivo e depois de sancionada e publicada a lei deve entrar em vigor dentro de 180 dias.
DC CMFI