Câmara aprova direito de levar alimentos próprios a restaurantes e espaços públicos em Foz
Projeto contempla pessoas com necessidades alimentares específicas e prevê proteção contra cobranças, constrangimentos e discriminação
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aprovou o Projeto de Lei nº 49/2026, que assegura às pessoas com necessidades alimentares específicas o direito de ingressar e permanecer em estabelecimentos privados de acesso público portando alimentos, utensílios e objetos necessários ao próprio consumo.
A proposta contempla pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), doença celíaca, alergias, intolerâncias alimentares, diabetes, fenilcetonúria, além de outras condições de saúde ou deficiências que exijam alimentação específica. O projeto foi aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sanção.
Direito se aplica a diferentes estabelecimentos
De acordo com o texto aprovado, a medida poderá alcançar uma ampla variedade de locais privados de acesso público, entre eles restaurantes, bares, lanchonetes, clubes, cinemas, teatros, casas de eventos, buffets, parques, atrativos turísticos, hotéis, pousadas, academias, instituições de ensino privadas e espaços esportivos.
A proposta permite que a pessoa leve alimentos destinados ao próprio consumo mesmo quando o estabelecimento comercializar refeições e bebidas.
Também fica prevista a possibilidade de entrada com recipientes, talheres, utensílios e outros objetos de uso pessoal necessários à alimentação, à segurança, à regulação sensorial, à autonomia ou ao bem-estar.
Estabelecimentos não poderão cobrar taxa adicional
O projeto estabelece que a entrada com alimentação própria não poderá resultar em cobrança de taxa adicional, valor complementar ou consumação mínima.
Também ficam proibidos impedimentos à entrada ou permanência, constrangimentos, exposição pública, abordagens vexatórias e tratamento discriminatório relacionados ao uso desse direito.
A existência de opções alimentares específicas oferecidas pelo próprio estabelecimento também não elimina o direito previsto na proposta, caso essas alternativas não sejam consideradas seguras ou adequadas à necessidade individual.
Comprovação da necessidade
Em situações de dúvida, a necessidade alimentar específica poderá ser comprovada por documentos como laudo ou prescrição médica, relatório de nutricionista, CIPTEA, documento de identificação da pessoa com deficiência ou outro documento capaz de demonstrar a condição.
No caso de crianças, adolescentes ou pessoas que necessitem de acompanhamento, o direito poderá ser exercido por pais, responsáveis, familiares, cuidadores ou acompanhantes.
Projeto não obriga estabelecimentos a oferecer alimentação especial
A proposta estabelece uma diferença importante: os estabelecimentos não serão obrigados a fornecer alimentação especial, alterar seus cardápios, contratar profissionais, adquirir equipamentos ou modificar sua atividade econômica.
O objetivo do texto é garantir que a pessoa que necessita de alimentação específica possa levar o próprio alimento quando necessário para preservar sua saúde, segurança, autonomia e participação em atividades sociais, culturais, esportivas, educacionais e de lazer.
Próxima etapa é a sanção
O Projeto de Lei nº 49/2026 foi apresentado em maio deste ano e teve aprovação em segunda votação no Legislativo municipal. Conforme o sistema oficial da Câmara, a proposição foi encaminhada ao Poder Executivo Municipal para sanção, com prazo de tramitação até 29 de setembro.
A partir da eventual sanção e publicação da norma, deverão ser observados os procedimentos previstos no texto para a aplicação do direito nos estabelecimentos abrangidos.
A proposta busca estabelecer uma garantia específica para pessoas que, por condições de saúde ou deficiência, dependem de uma alimentação diferenciada para participar com segurança e autonomia da vida social em Foz do Iguaçu.
Crédito Imagem Banco de Imagens
Da Redação Almanaque Futuro