Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo; veja como regularizar

Ausência na primeira votação não impede participação em 25 de outubro, mas eleitor precisa justificar a falta dentro do prazo

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.

A participação na segunda etapa, porém, não elimina a necessidade de justificar a ausência no primeiro turno. O eleitor que faltou à votação e ainda não apresentou a justificativa deverá regularizar a situação eleitoral.

No primeiro turno, realizado no domingo (4), mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas, o equivalente a uma abstenção de 21,08%.

Prazo para justificar

Para quem não votou no primeiro turno, o prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro de 2026.

O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível nos canais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Quando a justificativa é apresentada depois da eleição, é necessário encaminhar documentação que comprove o motivo da ausência.

Quem estava fora do Brasil no dia da votação tem prazo de até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, mediante comprovação.

E se o eleitor não justificar?

A falta sem justificativa gera uma pendência com a Justiça Eleitoral. Caso o prazo seja perdido, o eleitor deverá regularizar a situação e pagar a multa correspondente, atualmente de R$ 3,51 por turno.

Enquanto a situação não for regularizada, podem ocorrer restrições relacionadas à emissão de documentos, posse em cargo público, matrícula em instituição oficial de ensino e obtenção de certidão de quitação eleitoral, entre outras previstas na legislação.

O título eleitoral também pode ser cancelado quando houver ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das respectivas multas.

Segundo turno

A segunda etapa das Eleições 2026 acontece em 25 de outubro. O eleitor que estiver com o título regular poderá comparecer às urnas normalmente, mesmo que tenha faltado à votação do dia 4.

Quem também deixar de votar no segundo turno deverá apresentar uma nova justificativa, já que a justificativa de um turno não cobre a ausência no outro. O prazo para justificar eventual falta no segundo turno termina em 8 de janeiro de 2027.

 

 

 

Crédito Imagem Fernando Frazão – Agencia Brasil 
Da Redação Almanaque Futuro