- Por Luiz Henrique Dias –
O termo ESG, que tem ganhado espaço nos noticiários e nos ambientes corporativos e institucionais, diz respeito às organizações que colocam a sustentabilidade ambiental, a responsabilidade social e as boas práticas de governança como foco em suas decisões, tanto em níveis de diretoria e gerência como no dia a dia de suas operações.
No entanto, ao meu ver, erra quem acredita ser essa sigla, EGS, ou ASG em português, relacionada apenas à iniciativa privada. É absolutamente possível ampliar o conceito às organizações públicas, em especial aos governos, nas três esferas da federação, e incorporar tais princípios nas gestões públicas.
E aqui, neste debate, me proponho a falar do que chamo de ESG Urbano, a ser aplicado às cidades e às suas áreas de influência.
Em resumo, poderíamos abrir o tema propondo um exercício destinado aos gestores públicos dos municípios, para que façam três perguntas antes de tomar uma decisão: É ambientalmente sustentável? É socialmente justo? É baseado em dados e ao mesmo tempo transparente e ético com os valores contemporâneos? Se a resposta para as três questões for “sim”, não há motivos para titubear em agir.
Mas, sendo “não” a resposta ou havendo dúvida em algum desses questionamentos, é preciso se recalcular a rota, ouvir mais as pessoas impactadas e, sem medo, considerar um recuo.
Assim, posso definir ESG Urbano como a busca por boas práticas aplicadas à gestão da cidades, respeitando as vocações, particularidades, diretrizes, legislações e princípios que regem a administração pública, bem como a incorporação absoluta dos princípios de transparência e respeito aos direitos humanos.
E como atender ao ESG Urbano? Simples: partindo da Constituição e levando em conta que há um mecanismo constitucional, o Estatuto da Cidade (2001), que nos aponta o caminho para uma Reforma Urbana que, se bem compreendida e encaminhada, e observando os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e suas metas, poderia tornar as cidades brasileiras melhores e mais justas e que respeitem o Direito à Cidade.
Além disso, acredito ser esse caminho muito mais possível em cidades de médio porte, aquelas com entre 100 e 500 mil habitantes, pois nelas a aplicação do ESG Urbano pode ter resultados mais impactantes à população.
E como começar a agir? Simples também: inverter a sigla. Começar pelo G, pela governança. Implementar modelos de indicadores, planejamentos e a gestão inteligente dos recursos escassos dos municípios. Em somente em seguida, com o G muito bem feito, partir para o E e para o S, com menos chances de errar.
É preciso estar claro aos gestores e à sociedade que apenas ampliar áreas verdes não significa ser ambientalmente sustentável, bem como simplemente fazer programas habitacionais não significa ser social. Essas intervenções devem acontecer, mas pensadas dentro de uma lógica que envolve serviços públicos, mobilidade urbana, qualidade de vida e um Plano Diretor comprometido, gerido, executado e fiscalizado de forma imparcial e de interesse coletivo.
Uma cidade que pensa no ESG Urbano precisa ter um Governo proativo, inovador e à frente das mudanças no contexto local e em sua parcela no contexto global, capaz de apresentar as melhores soluções e ser o direcionador do desenvolvimento.
E se engana quem pensa que um Governo assim seria interventor, pelo contrário, seria catalisador, uma vez que os setores da economia estão focados em seus campos de atuação e de negócios, sem tempo para pensar no todo, sendo o olhar macro um papel ao Estado e, no caso aqui discutido, das prefeituras e seus parceiros: governos estaduais, governos federais e organismos de controle social.
ESG Urbano pode ser uma realidade, mas é preciso coragem, capacidade de crítica e espírito de Estado empreendedor.
*Luiz Henrique Dias é professor e coordenador da Coletivo da Cidade.