A partir de 3 de novembro de 2026, entrou em vigor a nova sistemática de identificação para o trânsito vicinal fronteiriço, ampliando as formas de comprovação da condição de residente fronteiriço. Entre os documentos aceitos estão:
• Documento para Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF);
• Cédula de Identidade Paraguaia (CIE), Carteira de Residência Temporária ou Carteira de Residência Permanente, para brasileiros residentes no Paraguai; e
• Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), para paraguaios residentes no Brasil.
No primeiro dia de vigência da nova sistemática, foram registrados 38 veículos e 45 passageiros saindo do Brasil, além de 24 veículos e 54 passageiros ingressando no País, totalizando 62 veículos e 99 passageiros movimentados pela Ponte da Integração.
Em apenas um dia de vigência da nova sistemática, a Ponte da Integração registrou a movimentação de 62 veículos e 99 passageiros. O volume já supera toda a movimentação registrada no mês de outubro, quando foram contabilizados 52 veículos e 71 passageiros, representando um acréscimo de 19,2% no fluxo de veículos e de 39,4% no número de passageiros. Os resultados evidenciam a rápida adesão dos usuários às novas modalidades de identificação para o trânsito vicinal fronteiriço.

Assessoria de Comunicação da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu