Empresas do Simples Nacional de Foz passam a emitir NFS-e pelo sistema nacional

Empresas do Simples Nacional de Foz passam a emitir NFS-e pelo sistema nacional

Mudança começa neste domingo (1º) e atinge microempresas e empresas de pequeno porte que prestam serviços

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional em Foz do Iguaçu passam a ter uma nova regra para emissão de notas fiscais de serviço a partir deste domingo (1º de novembro).

A partir da data, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) deverá ser emitida exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, deixando de ser utilizada, para essas empresas, a plataforma própria do município.

A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional. A obrigatoriedade vale para as empresas do Simples Nacional que estejam sujeitas à emissão de NFS-e.

Sistema da Prefeitura será bloqueado para novas notas

Em Foz do Iguaçu, o sistema municipal deixará de permitir a emissão de novas NFS-e para as ME e EPP enquadradas no Simples Nacional.

A plataforma da Prefeitura continuará disponível para consulta dos documentos fiscais emitidos antes do início da obrigatoriedade.

A nota poderá ser emitida pelo portal nacional, utilizando o emissor web, ou por meio de integração via API, para empresas que utilizam sistemas próprios de gestão.

Cancelamento e substituição também mudam

As notas emitidas pelo sistema nacional a partir de 1º de novembro também terão os procedimentos de cancelamento e substituição realizados pela própria plataforma nacional, observando as regras estabelecidas pelo município.

O cancelamento poderá ser feito diretamente pelo contribuinte em até 10 dias após a emissão.

Depois desse período, ainda será possível solicitar o cancelamento, desde que não tenham transcorrido 180 dias da emissão. Nesse caso, o pedido ficará sujeito à análise do Fisco Municipal e deverá ser acompanhado de protocolo administrativo e da documentação exigida.

O que não muda

A mudança diz respeito principalmente ao sistema utilizado para emitir a nota fiscal.

O cálculo e a apuração mensal dos tributos do Simples Nacional continuarão sendo realizados pelo PGDAS-D.

Também permanecem as regras municipais relacionadas à retenção do ISSQN. Portanto, as empresas devem continuar observando a legislação tributária de Foz do Iguaçu no momento de emitir a NFS-e.

MEIs já utilizam o sistema nacional

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não são afetados por essa mudança, pois já são obrigados a emitir suas NFS-e pelo sistema nacional desde setembro de 2023.

Também não haverá alteração para empresas que não são optantes pelo Simples Nacional e estão enquadradas no regime normal de tributação. Em Foz, essas empresas continuam utilizando o sistema próprio do município.

Empresas devem se adaptar

A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento orienta empresários e profissionais da contabilidade a se anteciparem à mudança e consultarem os materiais disponíveis no Portal Nacional da NFS-e.

Em Foz do Iguaçu, dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (45) 3521-1612 ou pelo e-mail iss@pmfi.pr.gov.br. O atendimento da Secretaria ocorre na Avenida Juscelino Kubitschek, 337, no Centro.

A alteração começa a valer neste domingo, 1º de novembro de 2026, e deve ser observada nas notas referentes a serviços com competência a partir dessa data.

 

 

 

 

Crédito Imagem PMFI
Da Redação Almanaque Futuro