Nova lei facilita acesso a testes rápidos de HIV, hepatites e sífilis em Foz

Lei municipal estabelece atendimento por demanda espontânea e dispensa agendamento prévio como regra na rede pública de saúde

O acesso aos testes rápidos para HIV, hepatites virais e sífilis ficou mais simples em Foz do Iguaçu. A Lei Municipal nº 5.730/2026 estabelece que os exames sejam disponibilizados por demanda espontânea, sem a exigência de agendamento prévio como condição para o atendimento na rede pública municipal de saúde.

A legislação tem como objetivo reduzir barreiras administrativas e ampliar o acesso da população à testagem, favorecendo a identificação mais rápida das infecções e, quando necessário, o encaminhamento para acompanhamento e tratamento.

De acordo com a norma, o atendimento deve respeitar a capacidade técnico-operacional e a organização de cada unidade. Caso não seja possível realizar o teste imediatamente, o serviço deverá oferecer uma alternativa em prazo adequado, como encaixe, retorno em período reduzido ou encaminhamento para outra unidade.

A legislação também estabelece diretrizes para que o atendimento seja realizado de forma humanizada, sigilosa e sem discriminação, com proteção das informações dos usuários.

A medida contempla os testes rápidos de HIV, hepatites virais e sífilis e também alcança serviços municipais e unidades contratadas ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal em julho e transformada na Lei Ordinária nº 5.730, de 4 de agosto de 2026.

A ampliação da testagem integra as estratégias de prevenção e diagnóstico precoce das infecções sexualmente transmissíveis, facilitando o acesso da população aos serviços de saúde.

 

 

 

 

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Da Redação Almanaque Futuro