Nova lei reforça divulgação de canais de denúncia para vítimas de violência no site da Prefeitura
O Legislativo iguaçuense reforça a divulgação de informações sobre serviços de proteção à mulher e a crianças vítimas de violência ou abuso no site da prefeitura municipal. A Lei municipal n° 5.620/2025 (Projeto de Lei n° 75/2025), sancionado pelo Prefeito no dia 12 de dezembro de 2025, torna obrigatório que as informações fiquem apresentadas de forma clara na aba principal do site do Executivo. Para ter acesso aos números de denúncia, basta acessar a aba “Telefones” no sítio eletrônico: https://www.foz.pr.gov.br/
As informações estão apresentadas de forma clara, acessível e visível, contendo, no mínimo, os contatos dos órgãos municipais, estaduais e federais de proteção à mulher e à criança, tais como Delegacias Especializadas, Conselhos Tutelares, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados (CREAS) e Centro Referência em Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM).
A norma também obriga a divulgação de orientações básicas sobre como proceder em caso de violência ou suspeita de violação de direitos, além dos endereços físicos e eletrônicos dos equipamentos públicos de acolhimento e atendimento psicossocial disponíveis no Município.
Em caso de violência à mulher ou criança, não esqueça, busque ajuda pelos canais de denúncia, consultando o site da prefeitura municipal: https://www.foz.pr.gov.br/
Matéria completa: https://x.gd/jhTz7
Vídeo completo: https://youtu.be/khRxVISvedk
